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ESG e o futuro dos equipamentos elétricos.

Foto do escritor: Eng. Nunziante Graziano Ph.DEng. Nunziante Graziano Ph.D

Atualizado: 10 de out. de 2024


ESG e o Futuro dos equipamentos elétricos

No dia 14 de dezembro de 2022, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a Norma ABNT Prática Recomendada – PR 2030 ESG, com diretrizes que alinham os principais conceitos e princípios ESG, com o objetivo de dar as diretrizes básicas às empresas no processo de incorporação de conceitos e diretrizes para adoção das melhores práticas ambientais, sociais e de governança em seus negócios.


A Norma ABNT Prática Recomendada – PR 2030 ESG possibilita que qualquer organização, independentemente do porte ou do setor, identifique o seu estágio de evolução quanto aos critérios adotados e defina estratégias de desenvolvimento para seu negócio, mas, sobretudo, para seus produtos e serviços, no que se refere aos seus processos de produção, partes interessadas e legado, seja ambiental, social e da empresa.


A cláusula 3.6 da ABNT PR 2030:2022 aborda o conceito de ciclo de vida, que são os estágios consecutivos e encadeados de um sistema de produto ou serviço, desde a aquisição da matéria-prima ou de sua geração, a partir de recursos naturais até a disposição final. Esse é o principal assunto a ser discutido para o futuro dos equipamentos elétricos, sua vida útil.


Quando associamos o conceito acima ao de desenvolvimento sustentável, o panorama torna-se mais claro. Desenvolvimento sustentável, segundo a cláusula 3.9 da mesma referência normativa, conceitua o modelo desenvolvimentista que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de suprir suas próprias necessidades. Refere-se ainda à integração de objetivos de alta qualidade de vida das pessoas, saúde e prosperidade com justiça social e manutenção da capacidade do planeta de suportar a vida em toda a sua diversidade. Esses objetivos sociais, econômicos e ambientais são interdependentes e reforçam-se mutuamente.


O último conceito que gostaria de acrescentar, tema já abordado por mim no passado e que está elencado na cláusula 3.12 da nova norma ABNT PR 2030:2022 é a economia circular, que baseia-se na ideia de Kenneth Boulding (economista norte-americano nascido na Inglaterra), de que a Terra deve ser vista como uma Nave Espacial, ou seja, “sem lixeira”, mas cuja principal medida do sucesso da economia não é a produção nem o consumo, mas a natureza, o prolongamento da qualidade e da complexidade do total do estoque de capital” (1966:9). Claramente, trata-se de um sistema econômico que utiliza uma abordagem sistêmica para manter o fluxo circular dos recursos, por meio de recuperação, retenção, ou adição do seu valor, enquanto contribui para o desenvolvimento sustentável.


Evidentemente, a interdependência dos três conceitos acima expostos já intuiu o leitor sobre o caminho que vou seguir: os produtos e serviços de hoje e de amanhã devem ser pensados de forma a zerar ou mitigar seus impactos ambientais negativos desde o processo produtivo até o encerramento do seu ciclo de vida útil, incluído a destinação ao seu final, aprimorar e ampliar os impactos ambientais positivos, permitir legado social e promover a evolução da sociedade, seja do ponto de vista econômico, humano e de comunidade, e tudo isso envolvido em um ambiente de cumprimento de obrigações mútuas entre a empresa, seus clientes, governos e tudo que abrange os entes públicos, como cobrança justa de impostos, regramento de logística reversa (quando aplicável), regras ambientais e etc.


Essa minha primeira provocação é para que o leitor, por meio deste artigo, inicie uma autoavaliação e a avaliação das escolhas que hoje fazemos, perguntando-se: será que um produto ou serviço, analisando todos os seus impactos e sua abrangência, é melhor ou pior que um outro, que executa a mesma função técnica? Seu processo produtivo, materiais utilizados, longevidade, destinação final e etc, é melhor ou pior que um outro, comparando tudo?


Ao final, aquela antiga frase: “Que vantagem Maria leva escolhendo esse ou aquele?” permanece válida, mas o que muda completamente é o “critério de análise e comparação”.


É essa discussão que irei continuar na próxima edição. Não perca! Boa leitura.

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