
SECCIONAMENTO
O principal objetivo, e que deve fundamentar as medidas de proteção de circuitos elétricos, e que estão referendadas e estabelecidas na NBR-5410:2004, são interrupção de correntes de carga para manobra, interrupção de correntes de defeito para efeito de proteção e seccionamento de circuitos, para garantir impedimento de alimentação.
Façamos inicialmente a diferenciação dos termos interrupção, manobra e seccionamento.
⦁ Interrupção: Pela língua portuguesa, o substantivo significa ato ou efeito de interromper(-se); descontinuação, suspensão ou cessação. Para o nosso linguajar ou jargão da eletricidade, um dispositivo capaz de interromper um circuito demonstra sua capacidade de, para qualquer que seja a magnitude da corrente e tensão presentes no circuito onde esse dispositivo esteja inserido (obviamente desde que o dispositivo tenha sido corretamente dimensionado para as correntes de carga e presumida de curto-circuito, além da tensão de serviço, entre outras características), o dispositivo interrompa, por meio da abertura de seus contatos, a corrente ora circulante. Essa interrupção pode ser por efeito de disparo de um relé (interrupção automática) ou por ação voluntária de um operador. Para efeitos práticos, um disjuntor é o exemplo mais adequado de interruptor. Um elo fusível tem a função de interrupção de um circuito para correntes de defeito, mas não é reutilizável e não é ajustável. Cabe ressaltar que um disjuntor não é um dispositivo construído para manobrar cargas. Sua quantidade de operações é limitada, até porque foi concebido para apenas, interromper circuitos em situação de emergência, não para operação diária.

⦁ Manobra: Pela língua portuguesa, o substantivo significa ação ou efeito de manobrar, qualquer operação manual ou série de atitudes ou ações realizadas para se alcançar determinado objetivo. Para o nosso linguajar ou jargão da eletricidade, um dispositivo capaz de manobrar um circuito demonstra sua capacidade de, para situações normais de operação, acionar ou desacionar uma carga. Para efeitos práticos, um interruptor é o dispositivo utilizado para manobrar um circuito, como o que usamos para acender e apagar as luzes de nossas casas, mas cabe ressaltar que ele não tem função de proteção, por ter sido construído apenas para manobrar.

⦁ Seccionamento: Pela língua portuguesa, o substantivo seccionamento significa a ação ou efeito de seccionar, ação de separar ou cortar, e é sinônimo de: separação, corte ou divisão. A diferença para a eletricidade entre os termos interrupção e seccionamento é que este introduz o elemento segurança ao sistema. Seccionar significa que o dispositivo introduz no circuito a distância de seccionamento, ou seja, uma distância elétrica capaz de impedir que uma sobretensão transitória seja capaz de estabelecer corrente ao circuito ora desligado, atitude que um interruptor ou disjuntor não necessariamente tem a obrigação de fazer. Essa diferenciação é muito importante de ser feita e o eletricista precisa conhecer essa necessidade e funcionalidade dos elementos presentes em nossos sistemas, até porque na NR-10, em sua cláusula 10.5.1, temos a seguinte instrução: somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência a seguir: a) seccionamento; b) impedimento de reenergização; c) constatação da ausência de tensão; d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada; f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Veja o leitor que a primeira ação que o eletricista deve tomar no procedimento de desenergização de um circuito para torna-lo acessível para serviços de manutenção é o seccionamento.
1.3.1 – Seccionadora tipo saca-fusível de baixa tensão: Esse produto, muito utilizado pelo seu baixo custo e boa aceitação, é um exemplo muito simples de interruptor de manobra-seccionador, pois dentro dela temos fusíveis de proteção que fazem a função de interrupção, podemos abri-la e fecha-la para manobra, e extraí-la para usa-la como seccionador.


1.3.2 – Seccionadora de alta tensão: Esse produto, muito utilizado pelo seu baixo custo e boa aceitação, é um exemplo muito simples de dispositivo seccionador, alguns tipos até capazes de manobra também, cuja abertura dos contatos insere distância de seccionamento entre os pólos.

1.3.3 – Disjuntor extraível de baixa tensão: Esse produto, não muito utilizado por esta função de seccionamento, é um exemplo muito sofisticado de dispositivo seccionador, pois o desacoplamento mecânico do disjuntor de sua parte traseira, isolando os contatos de manobra dos contatos com o circuito, insere distância de seccionamento entre os pólos.

1.3.4 – Disjuntor extraível de alta tensão: Esse produto, não muito utilizado por esta função de seccionamento, é um exemplo muito sofisticado de dispositivo seccionador, pois o desacoplamento mecânico do disjuntor de sua parte traseira, isolando os contatos de manobra dos contatos com o circuito, insere distância de seccionamento entre os pólos. Em muitos casos, um sistema de guilhotinas metálica isola a parte traseira (contatos fixos da “casinha do disjuntor”) e insere barreira aterrada entre a parte viva energizada do interruptor aberto e isolado.

Seccionamento para manutenção mecânica: É aquela realizada em equipamentos mecânicos acionados por energia elétrica, incluindo máquinas rotativas, sistemas de aquecimento e equipamentos eletromagnéticos. Devem ser previstos então, meios de seccionamento quando uma manutenção mecânica envolver riscos de acidentes pessoais.
São exemplos de instalações que requerem seccionamento para manutenção mecânica: Guindastes, elevadores, escadas rolantes, correias transportadoras, máquinas-ferramentas e bombas.
As prescrições não se aplicam, portanto, a sistemas ou máquinas cuja força motriz seja outra que não a eletricidade (por exemplo, energia pneumática, hidráulica ou vapor). Nesses casos, o seccionamento da alimentação das partes dependentes de eletricidade podem não ser precaução suficiente.
Devem ser previstas medidas apropriadas para impedir qualquer religamento inadvertido do equipamento durante sua manutenção mecânica, a menos que o dispositivo de seccionamento esteja permanentemente sob controle do pessoal encarregado dessa manutenção. Essas precauções podem incluir uma ou mais das seguintes medidas: Travamento do dispositivo de seccionamento com cadeado; Afixação de placas de advertência; Instalação em local ou invólucro fechado a chave.
⦁ Seccionamento de emergência e parada de emergência: Devem ser providos meios de seccionamento de emergência a todas as partes da instalação nas quais possa ser necessário desligar a alimentação a fim de eliminar um perigo inesperado. São exemplos de instalações que requerem seccionamento de emergência (independente da parada de emergência abaixo descrita): Bombeamento de líquidos inflamáveis, sistemas de ventilação, computadores de grande porte, lâmpadas de descarga alimentadas em alta tensão, certas edificações de maior porte, laboratórios elétricos e plataformas de ensaio, salas de caldeiras e grandes cozinhas.
O dispositivo de seccionamento de emergência deve seccionar todos os condutores vivos. Cabe ressaltar que, qualquer que seja o esquema de aterramento, o condutor de proteção não deve ser seccionado, incluindo o condutor PEN dos esquemas TN-C, e para o esquema TN-S, não é necessário seccionar o condutor neutro.
Os meios de seccionamento de emergência, inclusive a parada de emergência, devem atuar tão diretamente quanto possível sobre os condutores de alimentação pertinentes e garanti que uma única ação seja suficiente para realizar o seccionamento desses condutores.
O seccionamento de emergência deve ser concebido de modo que seu funcionamento não introduza nenhum outro perigo nem interfira na operação completa necessária para eliminar o perigo.
Devem ser providos meios de parada de emergência quando os movimentos produzidos por acionamentos elétricos puderem causar perigo. São exemplos de instalações que requerem parada de emergência: Escadas rolantes, elevadores, correias transportadoras, portas comandadas eletricamente, máquinas-ferramentas e instalações de lavagem de veículos.
⦁ Dispositivos de seccionamento:
⦁ Definição: O dispositivo de seccionamento deve seccionar efetivamente todos os condutores vivos de alimentação do circuito respectivo. Os interruptores-seccionadores devem satisfazer as condições abaixo:
⦁ Na condição de novo, limpo e seco, na posição aberta, suportar entre seus terminais de cada polo, a tensão de impulso indicada na tabela, de acordo com a tensão nominal da instalação.

Apresentar uma corrente de fuga entre pólos abertos de, no máximo:
⦁ 0,5mA por pólo, na condição de novo, limpo e seco.
⦁ 6mA no final da vida útil do dispositivo, determinada de acordo com a norma aplicável.
Essas correntes referem-se ao dispositivo quando ensaiado, entre os terminais de cada pólo, com uma tensão igual a 110% do valor da tensão entre fase e neutro, referido à tensão nominal da instalação. Em caso de ensaio com corrente contínua, o valor da tensão deve ser equivalente ao valor eficaz da tensão de ensaio em corrente alternada.
⦁ A distância de abertura entre os contatos do dispositivo deve ser visível ou ser clara e confiavelmente indicada pela marcação “desligado” ou “aberto”. Tal indicação deve aparecer somente quando a distância de abertura tiver sido atingida em todos os polos do dispositivo. Essa marcação pode ser realizada com os símbolos “O” e “I” indicando as posições aberta e fechada, respectivamente.

⦁ Dispositivos a semicondutores não devem ser utilizados como dispositivos de seccionamento.
⦁ Os dispositivos de seccionamento devem ser concebidos e/ou instalados de modo a impedir qualquer fechamento inadvertido. O fechamento inadvertido pode ser causado, por exemplo, por choques mecânicos e vibração.
⦁ Devem ser tomadas precauções para evitar que dispositivos de seccionamento próprios para operação sem carga sejam acionados inadvertidamente e sem autorização. Essa prescrição pode ser atendida instalando-se o dispositivo em um local fechado a chave, ou travando-o com cadeado. Uma alternativa seria intertravar o dispositivo de seccionamento com outro próprio para operação sob carga.

⦁ O seccionamento deve ser efetuado por um dispositivo multipolar que seccione todos os pólos da respectiva alimentação. Contudo, com exceção das aplicações para seccionamento para manutenção mecânica e seccionamento de emergência e parada de emergência, admite-se o emprego de dispositivos unipolares justapostos, desde que os pólos da respectiva alimentação sejam seccionados. O seccionamento pode ser realizado, por exemplo, por meio de: Seccionadores e interruptores-seccionadores multipolares ou unipolares; plugues e tomadas; fusíveis (pela remoção dos mesmos); terminais especiais que dispensem a desconexão dos condutores.
⦁ Os dispositivos de seccionamento devem ser claramente identificados e indicar os circuitos por eles seccionados.

Bibliografia
NBR-5410:2004 – Norma Brasileira- Instalações elétricas de baixa tensão – versão corrigida 2008 – Associação Brasileira de Normas Técnicas
NORMA REGULAMENTADORA 10 - NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE - Conforme a Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 598 de 07.12.2004
Wikipedia – A enciclopédia livre – Acessada em 15/05/2019.
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