top of page

Intertravamentos: Parte 01 - Grupo GIMI

  • Foto do escritor: Eng. Nunziante Graziano Ph.D
    Eng. Nunziante Graziano Ph.D
  • 12 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

Intertravamento


Prezado leitor, gostaria de abordar um tema bastante interessante, muito conhecido de todos, além de ser de grande importância e funcionalidade. Pela própria etimologia da palavra, trata-se do conjunto de passos ou laços que devem existir para garantir a segurança de um equipamento, pessoa ou processo.


Observando-se a definição acima, os campos de aplicação são vastos e numerosos, razão pela qual o assunto ganha importância. São divididos em três grandes grupos: elétricos, mecânicos e intertravamentos por procedimentos operacionais.


Do ponto de vista da facilidade de implementação e seus custos, os intertravamentos mais comuns são os implementados por circuitos elétricos, sejam eles eletromecânicos, elétricos funcionais, eletrônicos ou os de segurança (estes geralmente comandados por PLCs de segurança e aplicados a máquinas e equipamentos cujo funcionamento pode representar risco à vida humana, como prensas e similares). Os intertravamentos elétricos também são usados para definir princípios de funcionamento, lógicas funcionais, funcionamento em contingências e outras aplicações, sendo que os intertravamentos consistirão de circuitos com combinações de contatos em série e em paralelo que impedem ou liberam o funcionamento de bobinas de abertura, fechamento, mínima tensão, relés auxiliares, entre outros, cuja resultante desta lógica permite ou impede o fechamento de um disjuntor, ou contator, obriga a abertura de um disjuntor ou contator, e assim sucessivamente.


Mais confiáveis e geralmente decisivos, os intertravamentos mecânicos são aplicados para impedir que partes e peças realizem movimentos mecânicos, sejam a abertura e fechamento de chaves seccionadoras, inserção ou extração de disjuntores, ou contatores, acionamento rotativo de comutadores de posição, entre tantos outros. Inclusive, na NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, do MTE, em sua cláusula 10.5.1.b, considera-se desenergizada a instalação elétrica e liberada para o trabalho as instalações que, mediante procedimentos apropriados, obedeça à seguinte sequência: seccionamento, impedimento de reenergização, constatação de ausência de tensão, instalação de aterramento temporário, proteção de elementos energizados dentro da zona controlada e instalação de sinalização de impedimento de reenergização. Para o impedimento à reenergização, muitos intertravamentos mecânicos são aplicados com boa eficácia.


Entretanto, gostaria de propor, como sempre faço, a discussão sobre o uso de procedimento como intertravamento. Entende-se aqui como sendo um conjunto de instruções operacionais que visam impedir que manobras erradas sejam realizadas, colocando em risco a integridade física dos agentes, assim como a do patrimônio. Será que temos profissionais bem formados, capacitados, mas, sobretudo, educados para respeitar regras e procedimentos estabelecidos sem negligenciá-los ou simplesmente abandoná-los em nome da célebre frase: “Precisa energizar agora! Dá um jeito aí!”. Vejo com muita preocupação tantos relatos que recebo deste tipo de conduta. E você, o que acha?



1 Comment

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
Guest
Mar 12, 2024
Rated 5 out of 5 stars.
Like
GRUPO GIMI

SIGA NOSSAS REDES!

  • Whatsapp
  • LinkedIn
  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube

Estr. Portão do Ronda, 3470 - Jardim Revista

Suzano - SP, 08694-080

(11) 4752-9900

De seg. a sex. Das 7h às 17h

selo_portal_de_privacidade.png
Empresa certificada nas normas:
ISO 9001: Gestão da Qualidade
ISO 14001: Gestão Ambiental

Este site de é protegido por Direitos Autorais e Direitos de Propriedade Intelectual, sendo vedada a reprodução total ou parcial, distribuição, comercialização, modificação, sua inclusão em outros websites e o seu envio e publicação em outros meios digitais e físicos ou de qualquer outra forma dispor de tais materiais sem a devida, prévia e expressa autorização do GRUPO GIMI, estando sujeito às responsabilidades e sanções legais.

O nome GRUPO GIMI, assim como cada um de seus logotipos, são marcas registradas. Todos os direitos autorais são reservados. Todas as outras marcas e nomes de produtos ou empresas que forem veiculadas neste site são de propriedade de seus respectivos titulares.

Este site contém material sujeito a direitos autorais, marcas registradas e informações patenteadas, incluindo softwares, fotografias, imagens gráficas, músicas e sons, sem limitar-se a estas opções e, todo o seu conteúdo está registrado sob direitos autorais como um trabalho coletivo submetido às leis Brasileiras. Todas as informações contidas neste site poderão sofrer alteração, modificação ou atualização a qualquer momento, sem aviso prévio, condições e avisos.

Todos os direitos são reservados. Outros nomes de produtos e empresas aqui mencionados podem ser marcas comerciais de seus respectivos proprietários.

Barramentos Blindados.
Painéis elétricos.
Cubículos blindados.
Cubículo isolado em ar SF6. 
Cubículo blindado.
Cabine primaria.

© 2024 GRUPO GIMI. Todos os direitos reservados.

bottom of page